PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. /2010
INICIATIVA POPULAR
Acrescenta parágrafo, ao artigo 167, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado, ao artigo 167, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, o seguinte § 3º:
§ 3º - A Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Avenida Afonso Pena; formada pelo trabalho conjunto de seus expositores; é patrimônio cultural do município de Belo Horizonte em razão do seu valor histórico, cultural e turístico; cabendo ao município preservar sua existência, e principalmente:
I - Manter sua realização semanalmente, aos domingos, na Avenida Afonso Pena;
II - Garantir ao expositor a sua licença por tempo ilimitado, só retirando o direito de expor na feira por ação judicial;
III - É garantida a licença ao expositor que participa efetivamente da formação histórica ou turística ou cultural da Feira de Arte, Artesanato e Variedades da Afonso Pena;
IV - Investir em ações concretas para preservação do valor histórico, cultural e turístico da feira.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2010
JUSTIFICATIVA
A Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Avenida Afonso Pena teve início na década de 60 na praça da liberdade. Os expositores da feira com o decorrer dos anos fizeram parte importante da história de Minas Gerais e a feira se tornou um importante movimento cultural de Belo Horizonte, de Minas Gerais, do Brasil e inclusive internacional. É visitada por pessoas do mundo inteiro e já foi noticiário local, nacional e internacional. Com o decorrer dos anos sucessivas vontades políticas visando interesses estranhos ao interesse de Belo Horizonte visaram extinguir a feira e prejudicar tal patrimônio histórico, cultural e turístico.
Os expositores que criaram este rico patrimônio se encontram ameaçados. O presente projeto visa proteger esse importante patrimônio da sua degradação.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação da matéria.
OBS! Se você quiser imprimir o projeto de lei clique aqui!