segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Prefeitura mais uma vez passa atestado de incompetência


       O debate sobre o novo layout e as medidas de segurança, estão sendo discutidas a pelo menos 6 anos.
Primeiro a Prefeitura veio com um layout que acabava com os corredores, a medida estava na contramão inclusive das intenções pretendidas pelo Corpo de Bombeiros e os expositores detestaram. Na época a Asseap fez um novo modelo de layout que perincipalmente levava em consideração a expectativa dos expositores com esquinas para todos!

      O nosso Layout então foi escolhido por unanimidade o layout da Prefeitura foi rejeitado. O Corpo de Bombeiros, também confirmou em diversas reuniões na Câmara de Vereadores e no Ministério Publico, o que todos já sabiam: Asseap tinha o melhor projeto!

       Pois bem, muito tampo se passou, a prefeitura, descumpriu o acordo feito com os expositores de aplicar o layout com o remanejamento, impôs o sorteio, mas demonstrou que não estava preparada, não conhecia e não tem portanto condições de implementar com qualidade o novo layout.

     O projeto da Asseap, alem de dar as sonhadas esquinas para todos, também entregaria as novas barracas sem custos para os expositores e a forma de aplicação seria por remanejamento. Na época, contratamos uma empresa, fizemos um projeto de marketing e conseguimos patrocinadores para todas as barracas. O projeto foi protocolado na Regional Centro Sul, mas a Prefeitura disse não, pois já naquela época o objetivo da prefeitura era fazer uma licitação na feira, toda proposta que visava melhorar a feira a Prefeitura barrava.

Estamos afirmando novamente:
    Devemos passar por um novo processo de licitação imposto novamente pela Prefeitura, eles estão preparando uma licitação dessa vez usando a modalidade de lance, ou seja: quem pagar mais pelo ponto vai levar. Hoje pagamos cerca de R$ 700.00 por ano. Na nova proposta da prefeitura, quem oferecer, em envelope fechado o maior valor pelo ponto, fica com a vaga. Portanto isso pode custar em alguns casos, mais de R$5.000.00 ou mais, pois ninguém saberá com quem vai concorrer. Ademais quem ganhar, vai ficar apenas quatro anos e depois dos quatro anos, uma nova licitação vai acontecer.Uma locutora total desse governo!

De onde vem essas informações?
     A Prefeitura já está agindo dessa forma na Feira Tom Jobim e nas feiras de horte frutes granjeiros, que acontece em vários locais da cidade. Converse com um expositor dessas feiras, visite a feira Tom Jobim, no sábado, em frente ao colégio Arnaldo.

     Portanto estamos nos preparando para o que virá, estamos articulando e ajudando todas essas feiras.
Cabe a todos nós, expositores, defender a nossa feira. A aplicação do layout desse maneira foi somente uma cortina de fumaça, para tentar dividir os expositores e forçar disputas pelos lugares. Não deu certo, pois a feira está mais madura e organizada para a luta.

Não podemos ser pegos de surpresa, eleger uma nova comissão paritaria é fundamental, fortalecer a Asseap é vital. Vamos Juntos! A nossa luta é corajosa e não iremos recuar. Não nos vendemos!  

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Prefeitura desgovernada...

A atual comissão Paritaria, deve também ser responsabilizada, pois os atuais membros dessa comissão, aproveitando a sacanagem da Prefeitura, estão assinando em baixo todos os desmandos do órgão publico.
Parece até que foram comprados, pois alguns eram radicalmente contra a Prefeitura, mas estranhamente estão apoiando até a incompetência. Justificam os atos da Prefeitura contra inclusive aqueles que estão defendendo os interesses dos expositores. Vejam: uma coisa é pensar diferente, outra muito diferente é atacar quem está na luta para garantir uma feira melhor sem as imposições da Prefeitura. A Gerencia de feiras teve mais de dois anos para organizar o layout, demarcar corretamente o espaço durante o período da liminar que impedia o sorteio, nada fizeram! Os expositores pagam elevadas taxas para ter um serviço desa natureza? Como dizia uma amiga: "uma coisa imperdurável é defender a competência"...            

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Mais uma vez, nós avisamos... PREFEITURA TODA ATRAPALHADA, RECORRE A JUSTIÇA PARA NÃO APLICAR O LAYOUT!

Parece brincadeira!

Mais uma vez, nós avisamos... PREFEITURA TODA ATRAPALHADA, RECORRE A JUSTIÇA PARA NÃO APLICAR O LAYOUT!

A PREFEITURA RECORRE PARA NÃO APLICAR O LAYOUT!!!

NUMERAÇÃO ÚNICA: 1183059-79.2011.8.13.0024
6ª FAZ. MUNICIPALATIVO

Data pauta: 01/08/2013
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; RÉU: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE => Recebido o recurso sem efeito suspensivo. Vista ao recorrido para contra-razões. Prazo de 0015 dia(s). (...) Neste aspecto, considerando-se a segurança dos próprios feirantes e dos visitantes, não se justifica a atribuição do duplo efeito ao recurso, razão pela qual, recebo a apelação de fls.297/306 somente no efeito devolutivo. Dê-se vista ao recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio TJMG com as nossas homenagens de estilo. Adv - ANA ALVARENGA MOREIRA MAGALHAES, VITORIA JACOB, RUSVEL BELTRAME ROCHA.

Data pauta: 14/06/2013
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; RÉU: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE => JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO: (...) Ante o exposto e por tudo mais que consta nos autos, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais para determinar ao Município de Belo Horizonte que: 1- no prazo de 15 dias, estabeleça cronograma para implantação de layout, da Feira de Arte e Artesanato da Avenida Afonso Pena, nos termos aprovados pelo PSCIP - Plano de Segurança contra Incêndio e Pânico - e em observância às normas previstas no Regimento Interno da Feira; 2- no prazo de 60 dias implante o PSCIP - Plano de Segurança contra Incêndio e Pânico - nos termos aprovados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais; 3- no prazo de 90 dias, obtenha o auto de vistoria final pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais; 4- no prazo de 120 dias, forme a "brigada de incêndio" nos termos determinados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, procedendo-se ao treinamento de seus integrantes. Por se tratar de obrigação Adv - ANA ALVARENGA MOREIRA MAGALHAES, VITORIA JACOB.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; RÉU: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE => de fazer, nos termos do art.461, § 5º, do CPC, na hipótese de descumprimento da obrigação, imponho ao Município o pagamento de astreintes que fixo em R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso, no cumprimento das etapas do cronograma. Condeno o Município ao pagamento das custas processuais, observada a isenção legal, não havendo condenação em honorários uma vez que o Autor da ação é o Ministério Público. Submeto a presente sentença ao duplo grau de jusridição, face ao disposto no art.475, I, do CPC. Remetam-se os autos ao Egrégio TJMG, após o transcurso do prazo para recursos voluntários. Adv - ANA ALVARENGA MOREIRA MAGALHAES, VITORIA JACOB.

Data pauta: 02/04/2013
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; RÉU: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE => 1-Baixo os autos em diligência; 2- Considerando que o processo tramita desde 2011, intime-se o Município de B. Horizonte para que informe, no prazo de 10(dez) dias, se o novo layout para implantação do Projeto para Prevenção de Combate a Incêncio e pânico na Feira de Arte e Artesanato na Avenida Afonso Pena já foi realizado, assim como a formação da Brigada de incêndio... Adv - ANA ALVARENGA MOREIRA MAGALHAES.




NUMERAÇÃO ÚNICA: 1183059-79.2011.8.13.0024
6ª FAZ. MUNICIPALATIVOPRINCIPAL 

Classe: Ação Civil Pública     
Assunto: ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE PÚBLICO > Atos Administrativos
Maço:.
CS: 01

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

Última(s) Movimentação(ões):
RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO  JUIZ(A) TITULAR 23291   05/08/2013
CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) TITULAR 23291   31/07/2013
PROFERIDO DESPACHO - CUMPRA-SE    31/07/2013

Mais uma vez, nós avisamos... PREFEITURA TODA ATRAPALHADA, RECORRE A JUSTIÇA PARA NÃO APLICAR O LAYOUT!

Parece brincadeira!

Mais uma vez, nós avisamos... PREFEITURA TODA ATRAPALHADA, RECORRE A JUSTIÇA PARA NÃO APLICAR O LAYOUT!

A PREFEITURA RECORRE PARA NÃO APLICAR O LAYOUT!!!

NUMERAÇÃO ÚNICA: 1183059-79.2011.8.13.0024
6ª FAZ. MUNICIPALATIVO

Data pauta: 01/08/2013
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; RÉU: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE => Recebido o recurso sem efeito suspensivo. Vista ao recorrido para contra-razões. Prazo de 0015 dia(s). (...) Neste aspecto, considerando-se a segurança dos próprios feirantes e dos visitantes, não se justifica a atribuição do duplo efeito ao recurso, razão pela qual, recebo a apelação de fls.297/306 somente no efeito devolutivo. Dê-se vista ao recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio TJMG com as nossas homenagens de estilo. Adv - ANA ALVARENGA MOREIRA MAGALHAES, VITORIA JACOB, RUSVEL BELTRAME ROCHA.

Data pauta: 14/06/2013
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; RÉU: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE => JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO: (...) Ante o exposto e por tudo mais que consta nos autos, julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais para determinar ao Município de Belo Horizonte que: 1- no prazo de 15 dias, estabeleça cronograma para implantação de layout, da Feira de Arte e Artesanato da Avenida Afonso Pena, nos termos aprovados pelo PSCIP - Plano de Segurança contra Incêndio e Pânico - e em observância às normas previstas no Regimento Interno da Feira; 2- no prazo de 60 dias implante o PSCIP - Plano de Segurança contra Incêndio e Pânico - nos termos aprovados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais; 3- no prazo de 90 dias, obtenha o auto de vistoria final pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais; 4- no prazo de 120 dias, forme a "brigada de incêndio" nos termos determinados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, procedendo-se ao treinamento de seus integrantes. Por se tratar de obrigação Adv - ANA ALVARENGA MOREIRA MAGALHAES, VITORIA JACOB.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; RÉU: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE => de fazer, nos termos do art.461, § 5º, do CPC, na hipótese de descumprimento da obrigação, imponho ao Município o pagamento de astreintes que fixo em R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso, no cumprimento das etapas do cronograma. Condeno o Município ao pagamento das custas processuais, observada a isenção legal, não havendo condenação em honorários uma vez que o Autor da ação é o Ministério Público. Submeto a presente sentença ao duplo grau de jusridição, face ao disposto no art.475, I, do CPC. Remetam-se os autos ao Egrégio TJMG, após o transcurso do prazo para recursos voluntários. Adv - ANA ALVARENGA MOREIRA MAGALHAES, VITORIA JACOB.

Data pauta: 02/04/2013
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; RÉU: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE => 1-Baixo os autos em diligência; 2- Considerando que o processo tramita desde 2011, intime-se o Município de B. Horizonte para que informe, no prazo de 10(dez) dias, se o novo layout para implantação do Projeto para Prevenção de Combate a Incêncio e pânico na Feira de Arte e Artesanato na Avenida Afonso Pena já foi realizado, assim como a formação da Brigada de incêndio... Adv - ANA ALVARENGA MOREIRA MAGALHAES.




NUMERAÇÃO ÚNICA: 1183059-79.2011.8.13.0024
6ª FAZ. MUNICIPALATIVOPRINCIPAL 

Classe: Ação Civil Pública     
Assunto: ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE PÚBLICO > Atos Administrativos
Maço:.
CS: 01

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

Última(s) Movimentação(ões):
RECEBIDO O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO  JUIZ(A) TITULAR 23291   05/08/2013
CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO  JUIZ(A) TITULAR 23291   31/07/2013
PROFERIDO DESPACHO - CUMPRA-SE    31/07/2013