quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Alan vai defender a cultura local





Nos últimos dias, vem sendo discutida de forma ampla a questão do tombamento no nosso bairro. O tombamento do bar do Orlando como patrimônio Cultural da cidade tem trazido de forma positiva esse assunto de tal maneira que vejamos a importância de ADE – área de diretrizes especiais do nosso bairro e demais questões que dizem respeito a nossa vida em comunidade e a sua qualidade de vida de forma mais ampla.     

Contudo, é preciso que a Prefeitura passe a considerar a Cultura uma questão prioritária, o que, infelizmente, não vem ocorrendo. Belo Horizonte não conta sequer com uma Secretaria de Cultura, e toda a política cultural do município, que vai da administração do valioso Arquivo Histórico Municipal à gestão de espaços culturais está concentrada na Fundação Municipal de Cultura ou Belotur e dispõe de um orçamento mesquinho e perdendo a cada ano mais recuso!

Já passou da hora de Belo Horizonte assumir a preservação do seu patrimônio cultural como uma de suas prioridades.

O que é Patrimônio Cultural?

É o conjunto de bens culturais que determinadas comunidades ou grupos sociais reconhecem como de valor histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico ou ambiental, e que, portanto, entende que deva ser preservado para as gerações futuras. A identidade cultural brasileira é configurada por uma série de bens culturais, como por exemplo, uma dança, uma reza, um prato típico, uma igreja, uma casa ou até mesmo uma cidade. São esses bens culturais que refletem quem somos e onde vivemos, sendo caracterizados pelos valores afetivo, artístico e histórico. Logo, constituem o Patrimônio Cultural Brasileiro.

Quais são os instrumentos de proteção e preservação de nosso Patrimônio Cultural?

A legislação de proteção do Patrimônio Cultural classifica os bens culturais como de natureza material ou imaterial.

As formas de proteção desses bens são distintas: para bens de natureza material como igrejas, casas, palácios, obras de arte, sítios arqueológicos e acervos documentais, utiliza-se o Tombamento.

Para os de natureza imaterial, como celebrações, danças, lugares e formas de expressão, utiliza-se o Registro. Ambos os instrumentos são implementados pelo Poder Público em nível municipal, estadual e federal.
Porém não são esses os únicos meios de reconhecer e preservar nosso Patrimônio. Existe uma série de medidas pelas quais podemos preservar nossa cultura. Elas vão desde pesquisas e inventários até a vontade individual ou coletiva de preservar o Patrimônio, objetivando garantir sua existência para as gerações futuras.

Secretaria Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental - CDPCM


DELIBERAÇÃO N.º 109/2004

O Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte/CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV da Constituição do Estado de Minas Gerais, e no Capítulo VI, do Título VI da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo n.º 74, de 30 de junho de 1977; o Decreto Federal, 80.978, de 12 de dezembro de 1977; a Lei Municipal n.º 3.802, de 06 de julho de 1984; e o Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro de 1986, reunido em sessão ordinária, realizada em 14 de setembro de 2004, revogou as deliberações n.os 34/2000 e 75/2003 e aprovou a especificação das normas do código de posturas para os Conjuntos Urbanos Protegidos, ADE's e imóveis com tombamento isolado, conforme ANEXO I.


Belo Horizonte, cidade projetada para 200.000 habitantes, teve, desde as primeiras décadas do século XX, crescimento urbano para além da Avenida do Contorno. Atualmente possui 2.412.937 habitantes em uma área de 330,95 km².

Informações a respeito do assunto:

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