Nos
últimos dias, vem sendo discutida de forma ampla a questão do tombamento no
nosso bairro. O tombamento do bar do Orlando como patrimônio Cultural da cidade
tem trazido de forma positiva esse assunto de tal maneira que vejamos a
importância de ADE – área de diretrizes especiais do nosso bairro e demais
questões que dizem respeito a nossa vida em comunidade e a sua qualidade de
vida de forma mais ampla.
Contudo,
é preciso que a Prefeitura passe a considerar a Cultura uma questão
prioritária, o que, infelizmente, não vem ocorrendo. Belo Horizonte não conta
sequer com uma Secretaria de Cultura, e toda a política cultural do município,
que vai da administração do valioso Arquivo Histórico Municipal à gestão de
espaços culturais está concentrada na Fundação Municipal de Cultura ou Belotur
e dispõe de um orçamento mesquinho e perdendo a cada ano mais recuso!
Já
passou da hora de Belo Horizonte assumir a preservação do seu patrimônio
cultural como uma de suas prioridades.
O
que é Patrimônio Cultural?
É
o conjunto de bens culturais que determinadas comunidades ou grupos sociais
reconhecem como de valor histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico ou
ambiental, e que, portanto, entende que deva ser preservado para as gerações
futuras. A identidade cultural brasileira é configurada por uma série de bens
culturais, como por exemplo, uma dança, uma reza, um prato típico, uma igreja,
uma casa ou até mesmo uma cidade. São esses bens culturais que refletem quem
somos e onde vivemos, sendo caracterizados pelos valores afetivo, artístico e
histórico. Logo, constituem o Patrimônio Cultural Brasileiro.
Quais
são os instrumentos de proteção e preservação de nosso Patrimônio Cultural?
A
legislação de proteção do Patrimônio Cultural classifica os bens culturais como
de natureza material ou imaterial.
As
formas de proteção desses bens são distintas: para bens de natureza material
como igrejas, casas, palácios, obras de arte, sítios arqueológicos e acervos
documentais, utiliza-se o Tombamento.
Para
os de natureza imaterial, como celebrações, danças, lugares e formas de
expressão, utiliza-se o Registro. Ambos os instrumentos são implementados pelo
Poder Público em nível municipal, estadual e federal.
Porém
não são esses os únicos meios de reconhecer e preservar nosso Patrimônio.
Existe uma série de medidas pelas quais podemos preservar nossa cultura. Elas
vão desde pesquisas e inventários até a vontade individual ou coletiva de
preservar o Patrimônio, objetivando garantir sua existência para as gerações
futuras.
Secretaria Municipal da Coordenação de Política
Urbana e Ambiental - CDPCM
DELIBERAÇÃO
N.º 109/2004
O
Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo
Horizonte/CDPCM-BH, nos termos do disposto na Seção II, do Capítulo III, do
Título VIII da Constituição Federal; na Seção IV, do Capítulo I, do Título IV
da Constituição do Estado de Minas Gerais, e no Capítulo VI, do Título VI da
Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto-lei
n.º 25, de 30 de novembro de 1937, o Decreto Legislativo n.º 74, de 30 de junho
de 1977; o Decreto Federal, 80.978, de 12 de dezembro de 1977; a Lei Municipal
n.º 3.802, de 06 de julho de 1984; e o Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de
dezembro de 1986, reunido em sessão ordinária, realizada em 14 de setembro de
2004, revogou as deliberações n.os 34/2000 e 75/2003 e aprovou a especificação
das normas do código de posturas para os Conjuntos Urbanos Protegidos, ADE's e
imóveis com tombamento isolado, conforme ANEXO I.
Belo
Horizonte, cidade projetada para 200.000 habitantes, teve,
desde as primeiras décadas do século XX, crescimento urbano para além da Avenida do
Contorno. Atualmente possui 2.412.937 habitantes em uma área de 330,95 km².
Informações
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