Sábado, 25 de Agosto de 2012
Ano XVIII - Edição N.: 4140
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo -
CDPCM
ATA DA REUNIÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 18/07/2012
Aos dezoito dias de julho de dois mil
e doze, às quatorze horas e trinta minutos, o Conselho Deliberativo do
Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCM-BH), reunido no
auditório da Diretoria de Patrimônio Cultural (DIPC) / Fundação Municipal de
Cultura (FMC) e no pleno exercício das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n.º 3.802, de 06 de julho de 1984, alterada pela Lei n.º 7.430, de 05 de
janeiro de 1998, e regulada pelo Decreto Municipal n.º 5.531, de 17 de dezembro
de 1986; e tendo por respaldo de suas decisões os dispositivos legais contidos
nos arts. 23, incisos III e IV, 30, inciso IX, e 216 da Constituição Federal de
1988; nos arts. 167 e 168 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte/1990;
no Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937; no Decreto Federal n.º
80.978, de 12 de dezembro de 1977; na Lei Estadual n.º 11.726, de 30 de
dezembro de 1994; na Lei Municipal n.º 7.165, de 27 de agosto de 1996; teve sua
sessão ordinária declarada aberta pelo presidente Mauro Guimarães Werkema, face
à presença dos senhores conselheiros Ana Paula Chaves Lemos, Branca Macahubas
Cheib, Isabel Dias de Oliveira Melo, Jorge Carlos Borges de Souza, José Júlio
Rodrigues Vieira, Leonardo Amaral Castro, Letícia Julião, Liana Valle, Liliane
Ferreiras dos Santos, Luciana Rocha Féres, Márcia Mourão Parreira Vital, Mário
Lúcio Silveira de Queiróz, da equipe técnica da DIPC/FMC e dos interessados, ou
seus representantes, dos assuntos constantes da pauta...
Em seguida, o presidente passou para
a apreciação e deliberação de dossiê de tombamento do bem cultural situado na
Rua Alvinópolis, 460 (lote 011, quarteirão 049, 07ª seção suburbana),
pertencente à ADE Santa Tereza. A conselheira-relatora Letícia Julião fez a
leitura de seu parecer, que concluiu: “Considerando tratar-se de exemplar
significativo da arquitetura eclética que caracterizou o primeiro momento de
ocupação do Bairro de Santa Tereza e que atesta, simultaneamente, formas
especificas de morar e do comércio; que o imóvel integra a ambiência e a
história cotidiana de um lugar emblemático que é a Parada do Cardoso, espécie
de pórtico de entrada para Santa Tereza; que identificado como “Bar dos
Pescadores”, condensa importantes valores simbólicos e referenciais para os
moradores do Bairro, remetendo, inclusive, para práticas sociais e culturais
como a pesca no Rio Arrudas, o comércio ao feitio de um mercadinho, e a
sociabilidade do bar; e que, por todas essas características, figura como
elemento que participa da construção do imaginário e da identidade do bairro,
somos favoráveis ao tombamento, observadas as diretrizes de intervenção
propostas no Dossiê de Tombamento.” Terminada a leitura do parecer, o assunto
foi posto em discussão. A equipe técnica da DIPC fez detalhada apresentação do
imóvel. A conselheira Liana Valle sugeriu que fosse solicitada à BHTRANS a
realização de estudo para a ampliação da calçada. Esta sugestão foi acatada
pela conselheira-relatora. Terminada a discussão e a análise do dossiê, o
presidente colocou o assunto em votação. Acompanhando o parecer da
conselheira-relatora, o CDPCM-BH deliberou, por unanimidade, pelo tombamento
provisório do bem cultural situado na Rua Alvinópolis, 460. Deliberou também
pela solicitação junto à BHTRANS de estudo de nova calçada que contemplasse
novo desenho e sua ampliação na Praça Ernesto Tassini.
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