Justiça suspende edital da Feira de Artesanato da Afonso Pena
A Associação dos Expositores de Arte e Artesanato da Afonso Pena (Asseap) alegou que os atuais expositores estariam impedidos de continuar a exercer suas atividades devido às normas do edital, que, segundo ela, contém inúmeras irregularidades. Ainda de acordo com a associação, a prefeitura de Belo Horizonte pretende passar a administração da feira ao Instituto Centro de Capacitação e Apoio ao Empreendedor (Centro CAPE), em detrimento da Comissão Partidária prevista pelo Código de Posturas que fala em licenciamento e não em permissão/autorização.
Para o relator do agravo de instrumento, desembargador Eduardo Andrade, os princípios da legalidade, impessoalidade e razoabilidade foram contrariados. "O critério socioeconômico que discrimina alguns e privilegia outros não pode ser tolerado pelo Direito. Cabe ao Poder Judiciário garantir a obediência a esses princípios, sem discriminações ou privilégios a quem quer que seja, afinal todos devem merecer o mesmo tratamento por parte da Administração Pública", sustentou o desembargador.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG)
Cristiane Silva
Publicação: 29/03/2011 16:34 Atualização:
Publicação: 29/03/2011 16:34 Atualização:
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu nesta terça-feira o pedido de concessão de liminar para determinar a suspensão do processo de seleção de candidatos à uma vaga na Feira de Artesanato da Afonso Pena, no Centro de Belo Horizonte.
A Associação dos Expositores de Arte e Artesanato da Afonso Pena (Asseap) alegou que os atuais expositores estariam impedidos de continuar a exercer suas atividades devido às normas do edital, que, segundo ela, contém inúmeras irregularidades. Ainda de acordo com a associação, a prefeitura de Belo Horizonte pretende passar a administração da feira ao Instituto Centro de Capacitação e Apoio ao Empreendedor (Centro CAPE), em detrimento da Comissão Partidária prevista pelo Código de Posturas que fala em licenciamento e não em permissão/autorização.
Para o relator do agravo de instrumento, desembargador Eduardo Andrade, os princípios da legalidade, impessoalidade e razoabilidade foram contrariados. "O critério socioeconômico que discrimina alguns e privilegia outros não pode ser tolerado pelo Direito. Cabe ao Poder Judiciário garantir a obediência a esses princípios, sem discriminações ou privilégios a quem quer que seja, afinal todos devem merecer o mesmo tratamento por parte da Administração Pública", sustentou o desembargador.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG)
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