quinta-feira, 17 de março de 2011

SITE FEIRA HIPPIE

FONTE: http://www.feirabh.com/


Documento enviado a todos os vereadores
17/03/2011 - Enviado por Carlos Soares
a pedido do Dr. Helson P. Rezende


Publico, para o conhecimento de todos, um pequeno resumo e anexo, aqui, o inteiro teor do documento enviado pelo Dr. Helson P. Rezende a todos os vereadores e em especial ao presidente da Comissão de Estudo sobre o Edital da Feira Hippie e sua relatora, o vereador Preto (DEM) e a vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), respectivamente.

Informo, a pedidos, que o documento somente ficou pronto no fim do dia e não pode ser submetido à apreciação da diretoria da ASSEAP antes do seu envio, tratando-se, portanto, de documento pessoal de inteira responsabilidade do Dr. Helson, que agradece a colaboração das advogadas Simone Vilarino e Denise Viriato na revisão do texto. Ao resumo:
O Documento em anexo foi entregue a Comissão Especial para Acompanhamento do Processo de Licitação para a Feira da Afonso Pena. Todos vereadores receberam tal documento. Tal documento é importante porque demonstra as seguintes irregularidades que foram esquecidas no relatório da comissão a seguir expostas:
1) Dois foram os Editais de Licitação. A Prefeitura alterou o Edital sem nenhum aviso ou errata. Isto basta para anular o edital;
2) Houve o vazamento de informações, fato que não foi mencionado no relatório;
3) O formulário disponibilizado para o cadastramento na licitação foi hospedado em empresa estrangeira (http://heroku.com/), sem haver licitação para contratação de tal empresa. Há várias empresas nacionais que poderiam fazer tal serviço. Não há nem houve motivos plausíveis de interesse público para contratar tal empresa, sendo tal contratação ilegal;
4) O Decreto do Prefeito, em que se baseia o Edital, viola a condição de licenciado estabelecida pelo Código de Posturas. O expositor não é permissionário;
5) Conceito de Arte, Artesanato e Variedades dada pela prefeitura viola a Competência do Ministério da Industria, Comércio e Turismo;
6) O Decreto viola claramenete os Direitos Humanos uma vez que obriga o expositor e ficar em pé durante sua jornada de trabalho;
7) O Decreto viola a Competência da Comissão Paritária e isto interfere na licitação;
8) Finalmente, os Decretos que regulamentam a feira estabelecem Penalidades Contrárias às estabelecidas no Código de Posturas.


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