quarta-feira, 30 de março de 2011

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28/03/2011 - Enviado por Carlos Soares


"E nem se diga que o Município de Belo Horizonte se valeu de seu poder discricionário, primeiro que tal não se dá aqui e ainda que fosse assim, o poder discricionário também tem limites e não pode afrontar princípios universalmente consagrados."
Desembargador Eduardo Andrade

"A discricionariedade pode muito mas não pode tudo." Repeti esta frase algumas vezes ao longo destes quase três meses de luta. Se o administrador autoritário encontrou "colo e palavras amenas" no juízo de primeira instância, foi, agora, recolocado em seu devido lugar pela sábia decisão dos desembargadores Eduardo Andrade, Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim. Aqui, prevaleceu a Justiça; alhures, o acordo espúrio.

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