sábado, 26 de fevereiro de 2011

SITE www.feirahippie.com.br

Atenção - Alerta importante
25/02/2011 - Enviado por Carlos Soares

Solicitado pelo Dr. Helson P. Rezende - OAB/MG 92543
Contato: (31) 3462-4900

Sou o advogado que impetrou ações contra a licitação e tenho um passado de militância na defesa dos direitos dos expositores da Feira Hippie. Venho expor minha preocupação com uma situação que está ocorrendo e alertar a todos para que estejam cientes do risco e para que não sejam prejudicados no futuro. Atentem para o que é pedido no modelo de ação proposto pelo deputado Délio Malheiros e que muitos expositores estão, inadvertidamente, ajuizando:
"Diante de todo o exposto, é a presente para pedir seja julgado procedente o pedido aqui formulado, declarando nulo o “Processo Seletivo para Permissão Remunerada de uso em Caráter Pessoal e Precário do Espaço Público para a Exposição e Comércio em Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte”, vez que em total desacordo com os princípios constitucionais mais comezinhos vigentes, determinando-se ao município de Belo Horizonte que publique novo edital, com observância as regras constitucionais e legais.
Dá-se a presente causa o valor de R$ 1.000,00."
Pois bem, quem entrou com esta ação, da forma que está redigida, pode ter  reconhecido que sua licença atual não é válida e necessita ser licitada! Que prejuízo isto implica? Implica que esta pessoa poderá ter prejudicado o seu direito de argumentar contra a cassação indireta de sua licença. O valor atribuído à causa é muito baixo, apenas R$ 1.000,00 (um mil reais) e não é pedida a exibição da pasta do expositor.
Vou explicar melhor as falhas e as consequências desta ação:
1)   Toda ação referente à licitação ou a cassação indireta da licença deverá solicitar a exibição de documentos que obriguem a prefeitura a juntar, aos autos, a cópia da pasta do expositor. Esta solicitação é fundamental e tem por finalidade evitar que a prefeitura, em sua defesa, argumente que a necessidade de licitação se dá por aluguel e venda de industrializados. Com a pasta do expositor ficará claro que este é idôneo e que nada consta que o desabone;
2)   Aquele que pede que seja determinado ao município que publique novo edital e não defende sua licença reconhece, judicialmente, que sua licença não é válida e deve de ser licitada. O correto é pedir para não ser licitado. Leia, aqui, a jurisprudência do STF sobre a questão em pauta;
3)   Na presente ação não é colocado o principal: o artigo 167 do Código de Posturas estabelece que o expositor seja licenciado. Não existe lei obrigando licitação para licenciados, isto é uma falácia, a lei cobra licitação para permissionários e concessionários de serviços públicos. A troca de licenciamento por permissão trata-se de tentativa de enganar e atribuir à lei o que não passa de "astúcia" da PBH. A ocupação de espaço público não implica em permissão, a utilização do espaço público implica na cobrança de taxa de uso de logradouro público, expositores não prestam serviço público;
4)   Finalmente, não há pedido de indenização, proporcional ao tempo de trabalho, se eventualmente houver a cassação indireta da licença. A defensoria pública tem o entendimento de que é cabível indenização. Em minha opinião deveria ser pedido um mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Por ter este entendimento, peço este valor nas ações que ajuízo. Que ressarcimento o expositor terá, pelos danos morais e pelo tempo de trabalho - trabalho este que consolidou a Feira Hippie como maior evento de Belo Horizonte - em uma ação cujo valor é atribuído em R$ 1.000,00 (um mil reais)?
Portanto, muito cuidado com este modelo de ação, consulte um bom advogado, dê preferência àqueles que conheçam o assunto e militem na área do direito administrativo e do direito público.
Vejamos o conceito legal de Permissionário dada pela Lei federal nº 8.987/95 alterada pela Lei federal nº 11.445/07:
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
 IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Vejamos o conceito legal de licença dada pelos maiores doutrinadores do País:
Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles, "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio”;
Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos";
De sua quadra, Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade".
Estou preparando e disponibilizarei, em breve, um modelo atualizado para a Petição Inicial. Mais informações podem ser solicitadas pelo telefone (31) 3462-4900 ou neste sítio, aqui.

Assista o vídeo da segunda reunião da Comissão Feira Hippie da CMBH, aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário